Solicitação de Progressão ou Promoção
O Regimento de Admissão, Progressão, Promoção e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente – RAPPAD trata de vários assuntos, inclusive sobre os prazos e procedimentos obrigatórios para a solicitação da Progressão ou Promoção dos docentes da UFV.
Cabe salientar, em cumprimento ao RAPPAD (Resolução nº 03/2023-CONSU, de 20 de março de 2023) e à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que:
- Todos os docentes da Carreira do Magistério Superior, inclusive os professores titulares, dentro do período de dois anos de seu respectivo interstício, devem cumprir, no mínimo, de 480 horas-aula, com base no disposto no artigo 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a obrigatoriedade do professor cumprir o mínimo de 8 horas-aula semanais.
- Todos os docentes da Carreira do Magistério do EBTT, inclusive os professores titulares, dentro do período de dois anos de seu respectivo interstício, devem cumprir, no mínimo, de 640 horas-aula para o nível médio e técnico ou 480 horas-aula para o nível tecnológico; ou, ainda, 480 horas-aula como somatório de aulas nos diversos níveis, o que corresponde a 8 horas-aula semanais como média semestral, considerando que são 40 (quarenta) semanas anuais nos ensinos médio e técnico e 30 semanas no nível tecnológico.