Regimento

É nosso dever informar a todos os docentes o que diz a Lei quanto ao funcionamento da  Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD),  seu deveres e como deve ser sua Composição.

Funcionamento da CPPD

Em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, funcionará como colegiado de assessoramento para a formulação, o acompanhamento e a supervisão da execução da política do pessoal docente estabelecida pelos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Viçosa (UFV), quais sejam, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (CONSU), no que diz respeito a:

I – alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas, por meio da elaboração de subsídios para definição de estratégias e princípios;

II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III – alteração do regime de trabalho docente;

IV – avaliação de desempenho para fins de Progressão e Promoção funcional;

V – licença para capacitação e formação continuada de docentes; e

VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições universitárias.

Deveres da CPPD

À CPPD compete:

I – apreciar e emitir parecer sobre os seguintes assuntos:

a) alteração do regime de trabalho de docentes;

b) carga de trabalho semanal do docente, envolvendo Ensino, Pesquisa, Extensão e gestão acadêmica;

c) processo de avaliação docente para Progressão e Promoção funcional nas Carreiras do Magistério Federal;

d) princípios e estratégias de determinação e alocação de vagas de docentes;

e) processo de redistribuição e remoção de docentes; e

f) editais e processos de concursos públicos para provimento de vagas para docentes.

II – estabelecer princípios para a elaboração, execução e manutenção de uma política de pessoal docente (contratação, Progressão, Promoção e capacitação);

III – acompanhar os concursos públicos para docentes:

a) apreciando os editais propostos pelos Departamentos/Institutos ou Unidade de Ensino, sugerindo alterações, quando necessário;

b) apreciando os nomes que comporão as Comissões Examinadoras, a partir de listas elaboradas pelos Colegiados dos Departamentos/Institutos ou da Unidade de Ensino, com vistas à sua nomeação pelo presidente do CEPE;

c) realizando os procedimentos necessários para encaminhamento dos recursos, quando houver;

d) emitindo parecer final para encaminhar ao CEPE, após apreciação do Colegiado do Departamento ou Instituto ou da Unidade de Ensino e parecer pelo Conselho Departamental ou Conselho Acadêmico-Administrativo (COAD) ou Pró-Reitoria de Ensino (PRE), respectivamente.

Composição da CPPD

A CPPD terá a seguinte constituição:

I – três docentes do Magistério Superior representantes de cada Centro de Ciências, sendo dois efetivos e um suplente;

II – um docente efetivo e um docente suplente de cada um dos campi Rio Paranaíba e Florestal;

III – três representantes dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), sendo dois efetivos e um suplente;

IV – dois docentes indicados pelo CEPE, um efetivo e um suplente; e

V – dois docentes indicados pelo CONSU, um efetivo e um suplente.

Cabe salientar que estará impedido de tomar posse ou perderá o mandato o docente que:

I – deixar de comparecer às reuniões do colegiado da CPPD, sem causa justificada e aprovada pelo referido colegiado, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes intercaladas; e

II – tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Observação: O regimento em sua íntegra está publicado na resolução 16/2015 do CONSU em 02 de março de 2016.

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