Regimento
É nosso dever informar a todos os docentes o que diz a Lei quanto ao funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), seu deveres e como deve ser sua Composição.
Funcionamento da CPPD
Em conformidade com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, funcionará como colegiado de assessoramento para a formulação, o acompanhamento e a supervisão da execução da política do pessoal docente estabelecida pelos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Viçosa (UFV), quais sejam, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (CONSU), no que diz respeito a:
I – alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas, por meio da elaboração de subsídios para definição de estratégias e princípios;
II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação de desempenho para fins de Progressão e Promoção funcional;
V – licença para capacitação e formação continuada de docentes; e
VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições universitárias.
Deveres da CPPD
À CPPD compete:
I – apreciar e emitir parecer sobre os seguintes assuntos:
a) alteração do regime de trabalho de docentes;
b) carga de trabalho semanal do docente, envolvendo Ensino, Pesquisa, Extensão e gestão acadêmica;
c) processo de avaliação docente para Progressão e Promoção funcional nas Carreiras do Magistério Federal;
d) princípios e estratégias de determinação e alocação de vagas de docentes;
e) processo de redistribuição e remoção de docentes; e
f) editais e processos de concursos públicos para provimento de vagas para docentes.
II – estabelecer princípios para a elaboração, execução e manutenção de uma política de pessoal docente (contratação, Progressão, Promoção e capacitação);
III – acompanhar os concursos públicos para docentes:
a) apreciando os editais propostos pelos Departamentos/Institutos ou Unidade de Ensino, sugerindo alterações, quando necessário;
b) apreciando os nomes que comporão as Comissões Examinadoras, a partir de listas elaboradas pelos Colegiados dos Departamentos/Institutos ou da Unidade de Ensino, com vistas à sua nomeação pelo presidente do CEPE;
c) realizando os procedimentos necessários para encaminhamento dos recursos, quando houver;
d) emitindo parecer final para encaminhar ao CEPE, após apreciação do Colegiado do Departamento ou Instituto ou da Unidade de Ensino e parecer pelo Conselho Departamental ou Conselho Acadêmico-Administrativo (COAD) ou Pró-Reitoria de Ensino (PRE), respectivamente.
Composição da CPPD
A CPPD terá a seguinte constituição:
I – três docentes do Magistério Superior representantes de cada Centro de Ciências, sendo dois efetivos e um suplente;
II – um docente efetivo e um docente suplente de cada um dos campi Rio Paranaíba e Florestal;
III – três representantes dos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), sendo dois efetivos e um suplente;
IV – dois docentes indicados pelo CEPE, um efetivo e um suplente; e
V – dois docentes indicados pelo CONSU, um efetivo e um suplente.
Cabe salientar que estará impedido de tomar posse ou perderá o mandato o docente que:
I – deixar de comparecer às reuniões do colegiado da CPPD, sem causa justificada e aprovada pelo referido colegiado, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes intercaladas; e
II – tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.
Observação: O regimento em sua íntegra está publicado na resolução 16/2015 do CONSU em 02 de março de 2016.